CONTRATO DE FORNECIMENTO
WFA (Work From Anywhere)

O presente Contrato vincula o Cliente da Yssy que, através da assinatura da Proposta Técnico/Comercial (WFA – Work From Anywhere), concorda e adere integralmente aos termos e condições aqui apresentados, para todos os fins de direito, constituindo-se a Proposta Técnico/Comercial e este instrumento como título executivo extrajudicial nos termos da Lei.

De, um lado, como parte CONTRATADA, figuram YSSY TECNOLOGIA S/A, companhia fechada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.738.132/0001-63, e/ou YSSY SOLUÇÕES S.A., companhia fechada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.280.162/0001-44 , ambas com sede na Al. Rio Negro, nº 500, Torre B, 21º andar, Município de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06454-000 (em conjunto ou isoladamente, apenas “YSSY”);

E, de outro lado, doravante denominado como CONTRATANTE, o Cliente devidamente identificado na Proposta Técnico/Comercial que, devidamente assinada digitalmente, na forma do art. 10, §1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2.001, vincula as Partes quanto aos termos seguintes.

1. OBJETO CONTRATUAL

1.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento, pela Contratada à Contratante de solução para trabalho remoto corporativo, conforme descritivo técnico e escopo detalhado na Proposta Técnico/Comercial assinada pelo Cliente.

2. PRAZO CONTRATUAL

2.1. O prazo de vigência do presente contrato se inicia na data da assinatura da Proposta Técnico/Comercial, e respeitará os prazos de vigência e de implementação constantes na referida Proposta.

2.1.1. Independente de qualquer outra previsão, a gratuidade de licenças e serviços eventualmente descrita na Proposta Técnico/Comercial se encerrará em 30/06/2020.

3. VALOR DOS SERVIÇOS

3.1. Pelos serviços prestados pela YSSY e licenças fornecidas no âmbito da Campanha WFA – Work From Anywhere, até 30/06/2020, terão oferta promocional gratuita para implementação remota, salvo disposição diferente na Proposta Técnico/Comercial, que prevalecerá sobre o que aqui previsto.

4. DO FORNECIMENTO

4.1. Os fornecimentos objeto do presente Contrato serão realizados pela YSSY nos prazos e condições especificados na Proposta Técnica/Comercial.

4.2. A YSSY obriga-se a:

(a) cumprir integralmente toda a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, parafiscal, social e de higiene e segurança do trabalho, relativas ao seu pessoal e aos profissionais a ela vinculados. A presente contratação não representa ou constitui nenhum vínculo de natureza trabalhista entre os profissionais, sócios, administradores, representantes, subcontratados ou prepostos da YSSY e a CONTRATANTE;

(b) manter, por sua conta, suporte tecnológico adequado, no âmbito das obrigações contratadas, às necessidades do objeto do Contrato.

4.3. O CONTRATANTE se obriga a:

(i) fornecer um ambiente com as configurações necessárias, de forma a permitir a instalação dos equipamentos, licenças e serviços previstos na Proposta Técnico/Comercial;

(ii) dar acesso aos técnicos da YSSY ao local em que estão instalados equipamentos e licenças quando necessário.

(iii) respeitar a propriedade intelectual dos equipamentos e softwares fornecidos no âmbito deste Contrato.

(iv) reconhecer que os produtos e softwares são fornecidos por fabricantes, fornecedores da Yssy, e que tais equipamentos e softwares são fornecidos ‘as is’, ou seja, com as características, padrões e funcionalidades pré-existentes, e que podem ser configuráveis, ajustáveis ou customizáveis apenas se e quando o fabricante assim o indicar. O Suporte do fabricante apenas estará disponível quando predeterminado por aquele, e/ou quando tal suporte for formalmente contratado, caso em que serão abertos os chamados junto ao fabricante conforme política e SLA do respectivo fabricante.

(v) aceitar e cumprir os termos e condições previstos nas licenças de uso dos softwares fornecidos e/ou instalados pela Contratada, não respondendo a Contratada pelos termos, aplicações, funcionalidades restrições ou limitações dos softwares, que devem ser consultados previamente pelo Contratante junto ao fabricante.

5. RESCISÃO CONTRATUAL

5.1. Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato, de forma imotivada, desde que comunique a outra Parte por escrito com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, contados do recebimento do aviso para este fim, sem que seja devido qualquer penalidade, ônus ou compensação.

5.2. O Contrato será considerado rescindido automaticamente, independentemente de qualquer prazo e mediante simples comunicação mediante: i) a decretação da falência de uma das Partes; ii) a liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes, bem como: iii) o não cumprimento pelas partes das obrigações previstas no presente instrumento, desde que tal descumprimento não seja sanado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação da parte prejudicada para este fim.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Todas as notificações, avisos ou comunicações exigidas, permitidas ou decorrentes deste contrato, por qualquer das partes contratantes à outra, deverão ser feitas por meio de carta registrada ou e-mail, conforme dados de Contato indicados na Proposta Técnico/Comercial.

6.2. É vedado às partes transferir ou ceder a terceiros, a que título for, o presente contrato e seu objeto, seja total ou parcialmente, sem o prévio consentimento por escrito da outra parte.

6.3. A tolerância, abstenção ou omissão por qualquer uma das partes relativamente ao exercício de direitos ou faculdades asseguradas por lei ou pelo presente contrato não configurará renúncia àqueles direitos e/ou faculdades, nem impedirá que os mesmos venham a ser exercidos e exigidos a qualquer tempo.

6.4. As partes declaram que suas atuações sempre estarão pautadas na estrita, inequívoca e rigorosa observância das normas anticorrupções estabelecidas na legislação posta, mormente a Lei Federal nº 12.846, de 1 de agosto de 2013, comprometendo-se ainda a cumprir e fazer cumprir não apenas referidas normas, mas também as regras do Código de Ética e Compliance da CONTRATADA, disponível no link https://yssy.com.br/etica-e-integridade/, observando-o rigorosamente.

7. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

7.1. As Partes se obrigam, por si, seus empregados ou prepostos, sob as penas da lei, a manter o mais completo e absoluto sigilo, durante e após a respectiva vigência do presente Contrato, sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de serviços da outra parte ou de terceiros, que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados em decorrência da execução do objeto do presente Contrato, pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de término deste Contrato, seja por que motivo for. A inobservância do disposto nesta cláusula acarretará sanções legais, por elas respondendo a parte e quem mais tiver dado causa à violação no âmbito civil e criminal, desde que apuradas em processo específico, sendo certo, desde já, que nenhuma das Partes será responsável por danos indiretos e/ou consequentes.

8. DO FORO

8.1. Para dirimir as controvérsias oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Barueri/SP, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.